"Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Tese se baseia em artigo do Código Civil que trata da fidelidade recíproca. Apesar de tendência indicar que a Justiça não irá mais entrar na questão da traição no matrimônio, ainda há decisões em prol da reparação por multa ou indenização.
O fim de um casamento traz desgaste psicológico e pode ter litígio na divisão de bens. Se o motivo da separação envolver um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais. A interpretação para essa tese tem como base tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência."
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/traidos-em-casamento-podem-exigir-indenizacao-por-dano-moral-9wkf15x7idi71gel3v9q9swoy/
Copyright © 2018, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.E UMA UNIÃO ESTAVEL AINDA VIGENTE MESMO COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, SERVE TAMBÉM POIS E SE AINDA ATUALMENTE NÃO FOI CANCELADA, PODE SER USADA COMO TAL, SE A TRAIDORA,ABANDONOU O LAR.
Tese se baseia em artigo do Código Civil que trata da fidelidade recíproca. Apesar de tendência indicar que a Justiça não irá mais entrar na questão da traição no matrimônio, ainda há decisões em prol da reparação por multa ou indenização.
O fim de um casamento traz desgaste psicológico e pode ter litígio na divisão de bens. Se o motivo da separação envolver um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais. A interpretação para essa tese tem como base tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência."
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