8 de abr. de 2012
INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL:
O CASO DOS EX-PRESIDIÁRIOS
‘Inclusão social’ é uma expressão muito em moda, principalmente a partir dos anos noventa, com a expansão das chamadas ‘Organizações Não-Governamentais’ (ONGs),… instituições que, por meio de capital de terceiros (quase sempre dinheiro público), desenvolvem ações de caráter social em áreas específicas, previamente definidas. A inclusão social pressupõe a integração ou reintegração, na sociedade, daqueles que, por razões diversas, encontram-se à margem de um contexto de mínima qualidade de vida.
Mas, de fato, a inclusão social ocorre em nível satisfatório?
Infelizmente não possuo dados estatísticos sobre quaisquer formas de inclusão social, de modo a poder analisar uma série temporal e saber, por fim, se o volume de dinheiro empregado nessas ações resultou em um número satisfatório de pessoas socialmente incluídas.
No entanto, pode-se analisar essa questão por outro ângulo. De acordo com o professor Cristóvam Buarque, quando se trata de vidas humanas, se todo dinheiro do mundo for gasto para salvar apenas uma única vida, já terá sido válido. Esse é um extremo do humanitarismo que me agrada. Por isso mesmo, não vou questionar, aqui, a expansão das ONGs nos últimos vinte anos, nem os escândalos envolvendo algumas delas.
O que questiono é se a inclusão social existe na prática e, ainda, se a sociedade realmente permite a inclusão social. Para isso, tomo como exemplo o caso dos ex-presidiários.
Uma vez que tenha cumprido a pena – e considerando-se o baixo grau de eficácia do sistema prisional brasileiro em reeducar criminosos –, o ex-presidiário é, para a sociedade livre, uma ‘sinuca-de-bico’: se a sociedade o reintegra imediatamente, corre o risco de ter, dentro de suas casas e/ou empresas, alguém muito suscetível a cometer novos ilícitos; porém, se a sociedade não o reintegra imediatamente, terá a certeza de que esse alguém cometerá novos ilícitos.
Bem provável que o ex-presidiário seja o mais difícil caso de inclusão social. No entanto, deve ser também o caso que se faz mais urgente e necessário. Para tanto, é preciso que a sociedade entenda que isso só será viável se a reintegração tiver início já no primeiro dia de cumprimento da pena. Do contrário, não adianta esperar que um detento esteja pronto para viver em sociedade apenas porque cumpriu seu tempo atrás das grades, onde havia o mais completo ambiente de violência e injustiça.
A inclusão social de ex-presidiários passa por pelo menos três medidas básicas: reforma do sistema prisional, que inclua, entre outras coisas, profissionalização dos detentos; reforma do código penal, com inserção de penas mais severas para os reincidentes; incentivos fiscais às empresas que derem emprego a quem já esteve preso.
Infelizmente, o debate acerca da inclusão social de ex-presidiários tem sido cada vez menor. Resquícios dessa importante discussão estão restritos ao meio acadêmico, onde as teses não alcançam vigor prático. Nas esferas do governo, no entanto, essa polêmica vem sendo tratada em ‘quinto plano’, o que significa dizer que a sociedade continuará, ainda por muitos anos, no mesmo dilema; impedida, por força do medo, de auxiliar a quem tanto precisa de ajuda.
Fonte : André L. Soares .
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